Auxílio Maternidade
FINALIDADE
Conceder ajuda de custo a associada sem renda, a partir do nascimento do bebê. O valor desse auxílio será de até 3 (três) salários-mínimos mensais, conforme regulamento do auxílio Pecuniário – SL1, por um período de até 4 meses, prorrogáveis por uma única vez, não ultrapassando o limite de 6 meses de concessão do referido auxílio (período da licença maternidade).
PRÉ-REQUISITOS
- Ser associada da Mútua há mais de 1 ano.
- Estar em dia com os pagamentos das anuidades.
REGRAS ESPECÍFICAS
- Nos casos em que a associada receber quaisquer tipos de auxílios governamentais relacionados à maternidade, o valor do auxílio será pago a título de complementação, até o limite de 3 salários-mínimos mensais, observando os pré-requisitos de concessão do benefício da Mútua.
- Na hipótese de o auxílio concedido pelo governo ser superior ao teto do benefício da Mútua, a associada não fará jus ao recebimento.
- Não havendo recebimento de quaisquer auxílios governamentais, a associada poderá pleitear o teto do benefício da Mútua, desde que atenda as condições exigidas.
- A solicitação do auxílio pecuniário maternidade, poderá ocorrer em até 30 dias após o nascimento do bebê. Após este prazo, não será mais permitida a solicitação para esta finalidade.
REQUERIMENTO
Formulário do Requerimento deve ser preenchido e assinado pela associada acesse aqui.
Conheça aqui a relação de documentos.
Regulamento do Auxílio Pecuniário – SL1 acesse aqui.
LIBERAÇÃO DO AUXÍLIO
O auxílio será depositado na conta corrente do associado.
Observações: a Mútua, quando julgar necessário, poderá proceder às averiguações quanto à veracidade das informações prestadas
A MÚTUA não garante a associada a obrigatoriedade da concessão do benefício, bem como o valor solicitado, uma vez que os benefícios serão concedidos de acordo com a disponibilidade da carteira.