Auxílio Funeral
FINALIDADE
Garantir o pagamento de indenização de auxílio funeral àquele que custear os respectivos encargos.
PRÉ-REQUISITOS
- Que o falecido tenha mais de um ano de associatividade;
- Que esteja adimplente com as anuidades;
- Que o requerente seja o autor das despesas funerárias;
*O requerente do Benefício Auxílio Funeral terá um prazo de tolerância para o pagamento da contribuição em atraso de até 12 (doze) meses, a contar da data da data do óbito do associado, desde que esteja adimplente com os exercícios anteriores.
VALOR DA INDENIZAÇÃO
* Até R$ 7.875,00 (sete mil oitocentos e setenta e cinco reais), de acordo com o valor custeado pelo requerente comprovado mediante Nota Fiscal
(a partir do dia 1º de janeiro de 2025).
(a partir do dia 1º de janeiro de 2025).
REQUERIMENTO
- Preenchido e assinado pelo requerente.
- Documentação exigida.
A Mútua, quando julgar necessário, poderá proceder às averiguações quanto à veracidade das informações prestadas.
Em caso de dúvida na interpretação dos dizeres citados, prevalecerá a do Regulamento do Benefício Social Auxílio Funeral – SL4.
Todos os documentos estão disponíveis para download no lateral direita da página.