Sobre a Mútua

Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea é uma sociedade civil sem fins lucrativos criada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), pela resolução nº 252 de 17 de dezembro de 1977, conforme autorização legal contida no artigo 4º da Lei 6.496 de 7 de dezembro de 1977.

O principal objetivo da Mútua é oferecer a seus associados planos de benefícios sociais, previdenciários e assistenciais, de acordo com sua disponibilidade financeira, respeitando o seu equilíbrio econômico-financeiro.

 

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Nossa Visão para 2027

Queremos uma Mútua moderna, inclusiva, eficiente e reconhecida por sua capacidade de entregar valor real aos seus associados. Buscamos ser líderes em soluções integradas de assistência, promovendo a inovação, a sustentabilidade, a transparência e o desenvolvimento contínuo de nossos serviços, alinhados aos ODS da ONU.

Os Eixos Estratégicos que devemos seguir:

  • Relacionamento próximo com conselheiros e presidentes de Creas;
  • Ampliação e melhoria dos benefícios;
  • Sustentabilidade financeira e governança transparente;
  • Fortalecimento institucional e colaboração com as Caixas Regionais para a sustentabilidade financeira;
  • ⁠Comunicação ativa e engajamento dos associados;
  • Gestão eficiente dos benefícios e sustentabilidade das Caixas Regionais;
  • Promoção da diversidade e inclusão;
  • Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
  • Transformação digital e inovação


Vamos juntos construir uma Mútua mais forte, inclusiva e inovadora.

A Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea busca a excelência e melhoria contínua da governança corporativa, com o objetivo de atender as necessidades e expectativas das partes interessadas. (Revisão 04)

Missão

Atuar como entidade assistencial do Sistema Confea/Crea/Mútua, prestando serviços, oferecendo benefícios e desenvolvendo ações que propiciem melhor qualidade de vida aos mutualistas. (Revisão 02)

Visão

Ser referência na prestação de benefícios e serviços aos profissionais com registro no Crea. (Revisão 01)

Negócio

Proporcionar ações, serviços e benefícios que atendam aos associados. (Revisão 01)

Princípios e Valores

Ética, integridade, transparência, inovação, sustentabilidade, valorização pessoal e profissional, inclusão social, mutualismo, equidade de gênero e raça. (Revisão 01)

Todos os profissionais com registro nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas) – desde que atendam às condições estabelecidas no Regimento da Mútua – podem se tornar Sócios Contribuintes. Também podem se associar os empregados dos Creas, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e da própria Mútua.

Sócio Contribuinte

O associado dessa modalidade deve ter registro no Crea ou ser empregado do Crea, do Confea ou da Mútua. Tem direito a todos os benefícios reembolsáveis (na forma de empréstimos, após 12 meses de inscrição) e benefícios sociais, além dos convênios de descontos, TecnoPrev e Saúde Mútua, cujos valores e pagamentos são de responsabilidade do próprio associado.

Nessa modalidade, os dependentes têm direito aos convênios e ao plano de previdência da Mútua, o TecnoPrev.

O valor da primeira anuidade (novo associado) é de R$ 80,00.

A partir da segunda anuidade, o valor passa a ser de R$ 200,00 (duzentos reais) com as seguintes concessões de descontos por pontualidade: desconto de R$ 40,00 (quarenta reais) para pagamento até 30 de abril; desconto de R$ 30,00 (trinta reais) para pagamento até 31 de maio e desconto de R$ 20,00 (vinte reais) para pagamento até 30 de junho.

Para associados com mais de 60 anos e 25 anos de associatividade, desconto de 50% sobre o valor da anuidade integral.

Associados recém-formados terão desconto de 50% na segunda anuidade (considerar a data do registro no Crea).

Todos os sócios contribuintes terão direito à Cota de Associatividade (R$ 50,00), a ser creditada em conta individual do Plano de Benefícios TecnoPrev, no mês seguinte ao pagamento da contribuição anual.

O valor das anuidades constitui o fundo de pecúlio da Instituição, utilizado exclusivamente para o pagamento de indenização por morte do associado adimplente.

Carência

Há necessidade do cumprimento de 12 meses de carência para ter direito aos benefícios reembolsáveis e sociais.

Dependentes e beneficiários

São dependentes do associado os parentes de primeiro grau. Os beneficiários, por sua vez, têm direitos previstos na legislação da Instituição, para fins de reclamação do pecúlio.

Inscrição

A confirmação da inscrição se dará após o pagamento da primeira anuidade e sua homologação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo nosso chat ou diretamente na Regional do seu estado.

Deve ser registrado no Crea e ter pelo menos uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada nos últimos 12 meses.

Tanto o associado quanto seus dependentes têm direito aos convênios e ao plano de complementação de aposentadoria da Mútua, TecnoPrev.

Não paga taxa de inscrição e nem anuidade, mas não tem direito aos benefícios reembolsáveis, sociais e nem ao pecúlio.

Sócio RT Corporativo e Sócio Institucional não têm direito aos convênios que tenham subsídios da Mútua.

Os associados dessas modalidades e seus dependentes têm direito aos convênios de descontos, além do TecnoPrev e Saúde Mútua, cujos valores e pagamentos são de responsabilidade do próprio associado.

Inscrição

A confirmação da inscrição se dará quando de sua homologação pela Mútua. No caso de dúvidas, entre em contato através do nosso chat ou diretamente na Caixa de Assistência de seu estado.

A renovação será anual. Para continuar no quadro de Associado RT Corporativo, o profissional deverá comprovar, entre o dia 1º de janeiro e 31 de março, que recolheu ART no exercício anterior, mediante a apresentação de declaração pessoal ou através do próprio documento oficial emitido pelo Crea, devendo o documento ser enviado para a Mútua (sede ou representação estadual).

O associado RT Corporativo poderá, a qualquer momento, solicitar sua transferência para o quadro de Contribuinte, arcando com as taxas de inscrição e anuidade.

Essa possibilidade, respeitadas as carências regulamentares, o habilita à utilização dos benefícios reembolsáveis e sociais.

Deve ser profissional do Sistema e manter vínculo associativo e estar em dia com uma instituição reconhecida oficialmente pelo Confea.

Tanto o associado quanto seus dependentes têm direito aos convênios e ao plano de complementação de aposentadoria da Mútua, o TecnoPrev.

Não paga taxa de inscrição e nem anuidade, mas não tem direito aos benefícios reembolsáveis, sociais e nem ao pecúlio.

Sócio RT Corporativo e Sócio Institucional não têm direito aos convênios que tenham subsídios da Mútua.

Os associados dessas modalidades e seus dependentes têm direito aos convênios de descontos, além do TecnoPrev e Saúde Mútua, cujos valores e pagamentos são de responsabilidade do próprio associado.

Inscrição

A confirmação da inscrição se dará quando de sua homologação pela Mútua. No caso de dúvidas, entre em contato através do nosso chat ou diretamente na Caixa de Assistência de seu estado.

A renovação será anual. Para continuar no quadro de Associado Institucional o profissional deverá comprovar, entre o dia 1º de janeiro e 31 de março, que está em dia com suas obrigações perante a instituição a qual ele é filiado. A adimplência será comprovada através de declaração do próprio associado ou da instituição a que ele pertença, devendo o documento ser enviado para a Mútua (sede ou representação estadual).

O associado Institucional poderá, a qualquer momento, solicitar sua transferência para o quadro de Contribuinte, arcando com as taxas de inscrição e anuidade.

Essa possibilidade, respeitadas as carências regulamentares, o habilita à utilização dos benefícios reembolsáveis e sociais.

Aproveite os benefícios de ser um associado, seja mutualista.

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