Auxílio Creche começa a fazer parte do benefício Pecuniário

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Sempre pensando nas situações da vida em que os associados e associadas mais precisam de apoio, a Mútua direciona seus projetos de benefícios para atender a essas necessidades.

Com um olhar diferenciado às associadas mães, a Mútua, nesta gestão, ampliou as finalidades do benefício social Pecuniário por meio da disponibilização do Auxílio Maternidade para as profissionais com queda de renda no nascimento dos filhos e, agora, mais um benefício acaba de ser incluído na linha: o Auxílio Creche.

A nova finalidade do Auxílio Pecuniário visa atender as mães, que usufruíram do Auxílio Maternidade, agora para custear o pagamento de creches ou do serviço de babás para seu filho ao retornarem às suas atividades laborais.

“Quando entendemos que o momento da maternidade para a profissional, em especial aquelas que atuam de forma liberal, é um momento, além de fragilidade, de carência de recursos, então podemos conceder este benefício, dentro do regulamento já existente e devidamente aprovado pelo plenário do Confea. No mesmo entendimento, a colega profissional precisa retornar à sua normalidade de vida e para isto ela precisa da tranquilidade e o apoio da sua Caixa de Assistência é fundamental para este retorno às atividades profissionais. Neste sentido, firmamos entendimento ser possível a continuação da concessão, para aquelas que usufruíram do Auxílio Maternidade, com um auxílio denominado Auxílio Creche”, explica o diretor de Benefícios, eng. civil Carlos Vilhena.

Para o presidente da Mútua, eng. agrônomo Francisco Almeida, “são benefícios como este que realmente fazem a diferença na vida do profissional, pois atende a uma necessidade que, para aquela pessoa, é enorme e urgente. Isso é acolhimento”, destaca ele.

Estas são também formas de se cumprir o artigo 12 da lei 6.496 de 1977, indica o diretor Carlos Vilhena, sublinhando aqui o “viés da valorização da mulher, profissional das áreas tecnológicas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, para garantir a equidade e igualdade de condições de trabalho, às nossas colegas”.

O valor do Auxílio Creche pode ser de até um salário mínimo mensal, por quatro meses, prorrogáveis, não ultrapassando o total de seis parcelas. Associada deverá comprovar a necessidade do recurso financeiro.

Para verificar as regras de concessão do benefício e demais informações, acesse: https://www.mutua.com.br/auxilio-creche-sl1/

 

Alline Abreu – Jornalista/Mútua

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