Auxílio Pecuniário

FINALIDADE

Conceder ajuda de custo através de auxílio financeiro mensal ao

Evidente necessidade de sobrevivência*:
associados que se encontram em situações de vulnerabilidade socioeconômica, a exemplo de profissionais na ativa ou não, com ou sem entradas de receitas oriundas trabalhos laborais, mas que por algum motivo se encontram em evidente necessidade de sobrevivência, seja por problemas de saúde na família, tais como doenças, seja por trabalho ou acidentes, incapacitação mental, física, afastamentos que comprometam a renda, seja por questões laborais tais como maternidade, demissões, recolocação profissional, catástrofes e fenômenos da natureza, que afetam substancialmente a sobrevivência do associado e/ou sua família.
Carência de recursos*:
associados cujos rendimentos brutos sejam de até 1(um) salário-mínimo profissional, regido pela Lei Federal 4950-A/66, de 22 de abril de 1966, considerando a jornada de 6 (seis) horas diárias.
*A evidente necessidade de sobrevivência e a carência de recursos, devidamente comprovadas, serão avaliadas pela Mútua para fins de concessão do referido auxílio, conforme os artigos 6º, 7º e 9º do regulamento do benefício.

PRÉ-REQUISITOS

  • Ser associado da Mútua há mais de 1 ano.
  • Estar em dia com os pagamentos das anuidades.


AUXÍLIO MENSAL

Até 3 salários mínimos vigentes no país, por período de até 4 meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o máximo de 12 meses, a critério da Diretoria Executiva, condicionado à disponibilidade financeira da Mútua.

COMPROVAÇÃO DA MODALIDADE

A evidente necessidade de sobrevivência e a carência de recursos deverão ser comprovadas pelo associado através de carta à Mútua, informando a falta de recursos e especificando a previsão dos gastos com alimentação, água, luz, telefone, escola, tratamentos médicos, dentre outros, conforme disposto no Regulamento do Benefício Social Auxílio Pecuniário – SL1.

REQUERIMENTO

Preenchido e assinado pelo associado.

Para saber mais acesse aqui o regulamento do Auxílio Pecuniário – SL1.

Conheça aqui a relação de documentos.

Formulário do Requerimento acesse aqui.

LIBERAÇÃO DO AUXÍLIO

O auxílio será depositado na conta corrente do associado.

*Observações: a Mútua, quando julgar necessário, poderá proceder às averiguações quanto à veracidade das informações prestadas.

A MÚTUA não garante ao associado a obrigatoriedade da concessão do benefício, bem como o valor solicitado, uma vez que os benefícios serão concedidos de acordo com a disponibilidade da carteira.

PARA LIBERAÇÃO DE UM NOVO AUXÍLIO

O associado poderá pleitear um novo auxílio após 12 meses da última parcela recebida, no caso em que a situação apresentada tenha sido agravada ou modificada, conforme critérios de análise do benefício social.

Nos casos em que a situação permanecer inalterada, não será concedido novo auxílio, podendo o pleito ser avaliado novamente após 12 meses.

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