Equipa Bem (emergencial)

FINALIDADE

Os recursos do Equipa Bem para uso emergencial, têm a finalidade de disponibilizar linhas de financiamento, em condições diferenciadas, aos associados, cujos Estados ou municípios se encontram em emergência ou estado de calamidade, provocados por situações climáticas adversas e/ou fenômenos da natureza, os quais tenham afetado substancialmente a vida dos associados e seus dependentes. Poderão ser utilizados pelos associados para:

  • I. Aquisição de Veículos, a serem utilizados no exercício das atividades profissionais;
  • II. Aquisição de equipamentos, aparelhos eletrônicos, hardwares e softwares, para o exercício e desenvolvimento das atividades profissionais;
  • III. Aquisição, construção, reforma, ampliação de imóvel, aquisição de móveis e materiais, utilizados para o desenvolvimento das atividades profissionais; e,
  • IV. Auxílio aos associados que necessitam de recursos financeiros para custeio de despesas de interesses profissionais.

Para saber mais acesse aqui o regulamento do Benefício Equipa Bem.

Regulamento Geral de Benefícios acesse aqui.

PRÉ-REQUISITOS

  • Ser associado há mais de um ano;
  • Estar em dia com a anuidade e reembolso de benefícios; e,
  • Ter capacidade de pagamento.

LIMITE DE FINANCIAMENTO

Comprometimento de até 30% da renda líquida familiar, limitado ao valor até R$ 157.560,00, conforme critérios dispostos no regulamento da carteira*.

Exclusivamente para o Custeio de Despesas de interesse profissional o teto é de até R$50.000,00.

* As Regionais da Mútua, poderão utilizar os tetos reduzidos para cada carteira de benefício, para garantir maior número de pessoas assistidas, mantendo o equilíbrio econômico e financeiro da regional.

COMPROVANTE DA MODALIDADE

A comprovação de utilização dos recursos dos benefícios reembolsáveis ocorrerá por meio de notas fiscais e/ou outros documentos que atestem a utilização da modalidade reembolsável pleiteada.

O associado terá até 6 meses após a concessão do benefício para apresentar os comprovantes de utilização, de acordo com as regras da modalidade pretendida*.

* Para a modalidade Custeio de Despesas de Interesse Profissional não será exigida a comprovação de utilização, necessitando somente informar a finalidade no requerimento do benefício.

PRAZO DE REEMBOLSO

O prazo de reembolso dependerá da finalidade utilizada, conforme regras dispostas no regulamento da carteira Equipa Bem emergencial.

*Reembolso Equipa Bem emergencial: Até 48 meses + 12 meses de carência (para iniciar o reembolso).

*Reembolso Equipa Bem emergencial – Custeio de despesas de interesse profissional: Até 36 meses + 12 meses de carência (para iniciar o reembolso).

A correção monetária aplicada é calculada pela média do IGPM, INPC e IPCA comparada com o índice da poupança, utilizando sempre o menor indexador. Quando o menor indexador apurado, for inferior ou igual a 0,35%, será aplicado  o percentual mínimo definido pela Mútua de 0,35 %, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro da instituição.

Leia mais

Todo dia 25 de cada mês, será apurado o indexador a ser aplicado para correção dos contratos aprovados pela Mútua, observando que, nenhuma negociação anterior a pactuação contratual será garantida.

Reembolso Juros aplicados Juros para Benefício Equipa Bem – Custeio de despesas de interesse profissionais
até 12 meses 0,30 % a.m. 0,35 % a.m.
até 24 meses 0,30 % a.m. 0,35 % a.m.
até 36 meses 0,30 % a.m. 0,35 % a.m.
até 48 meses 0,30 % a.m.

ENCARGOS

Serão debitadas do empréstimo a taxa de administração, no valor de R$ 52,00 – para cobrir as despesas bancárias e de correio -, e a Quota de Quitação de Benefício (QQB) – que garante a quitação do pagamento do empréstimo em caso de falecimento conforme disposto na Normatização Específica da QQB.

REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO

A Solicitação do benefício deverá ser realizada de forma online por meio do módulo Associado.
Acesse aqui

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Veja aqui os documentos necessários para a solicitação do benefício.

Em caso de dúvida na interpretação dos dizeres citados e demais informações, prevalecerá o disposto no Regulamento Geral da Carteira de Benefícios Reembolsáveis e no Anexo III – Benefício Reembolsável Equipa Bem – RB5.