Programa de Inclusão da Mútua – PIM

O Programa de Inclusão da Mútua – PIM tem como objetivo implementar uma política de inclusão, por intermédio da disponibilização de benefícios reembolsáveis e prestações assistenciais, aos profissionais da área tecnológica, que sejam associados ou dependentes de associados com deficiência.

Para saber mais sobre as disposições gerais, acesse aqui.

FINALIDADE

PIM REEMBOLSÁVEL

O benefício reembolsável PIM tem como finalidade atender as demandas dos associados ou dependentes com deficiência que necessitem de auxílio financeiro para aquisição de produtos, equipamentos, materiais e/ou acessórios, existentes no mercado nacional ou internacional.

Para saber mais acesse aqui o regulamento.

PRESTAÇÕES ASSISTENCIAIS (doação/subsídio parcial)

A finalidade desta prestação assistencial é conceder auxílio financeiro, sob a forma de doação ou subsídio parcial, que permita ao associado ou dependente, com deficiência e carente de recursos financeiros, adquirir equipamentos, produtos e/ou acessórios que ampliem ou proporcionem melhoria nas habilidades funcionais.

Para saber mais acesse aqui o regulamento.

LIMITE DO BENEFÍCIO

O valor máximo do benefício será de R$ 65.100,00.

Leia mais

PRÉ-REQUISITOS DO PIM
• Ser associado há mais de um ano;
• Estar em dia com a anuidade e reembolso de benefícios.

PRESTAÇÕES ASSISTENCIAIS (doação/subsídio parcial)
• Estar em situação de carência econômica (sujeito a análise);
• Não possuir benefício reembolsável PIM.

Veja aqui os documentos necessários para a solicitação.

PIM REEMBOLSÁVEL
• Possuir idoneidade cadastral;
• Ter capacidade de pagamento (30% da renda líquida familiar do associado);
• Estar adimplente com a anuidade do Crea.

Veja aqui os documentos necessários para a solicitação.

COMPROVANTE DA MODALIDADE
A comprovação de utilização do benefício, bem como o prazo para apresentação dos comprovantes estão descritos nas disposições gerais e respectivos anexos.

PIM REEMBOLSÁVEL – PRAZO
O reembolso do benefício concedido será feito em até 42 parcelas consecutivas, já incluído o prazo de carência de até 6 meses, conforme opção do associado.

CORREÇÃO E ENCARGOS
A correção monetária aplicada é calculada pela média do IGPM, INPC e IPCA comparada com o índice da poupança, utilizando sempre o menor indexador. Quando o menor indexador apurado, for inferior ou igual a 0,35%, será aplicado o percentual mínimo definido pela Mútua de 0,35 %, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro da instituição.

Todo dia 25 de cada mês, será apurado o indexador a ser aplicado para correção dos contratos aprovados pela Mútua, observando que, nenhuma negociação anterior a pactuação contratual será garantida.

Serão debitadas do empréstimo a taxa de administração, no valor de R$ 52,00 – para cobrir as despesas bancárias e de correio –, e a Quota de Quitação de Benefício (QQB) – que garante a quitação do pagamento do benefício em caso de falecimento conforme disposto na Normatização Específica da QQB.

REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS

A solicitação do benefício deverá ser realizada de forma online por meio do módulo Associado. Acesse aqui.