Auxílio Maternidade – SL1

FINALIDADE

Conceder ajuda de custo a associada sem renda, a partir do nascimento do bebê. O valor desse auxílio será de até 3 (três) salários-mínimos mensais, conforme regulamento do auxílio Pecuniário – SL1, por um período de até 4 meses, prorrogáveis por uma única vez, não ultrapassando o limite de 6 meses de concessão do referido auxílio (período da licença maternidade).

PRÉ-REQUISITOS

  • Ser associada da Mútua há mais de 1 ano.
  • Estar em dia com os pagamentos das anuidades.

REGRAS ESPECÍFICAS

  • Nos casos em que a associada receber quaisquer tipos de auxílios governamentais relacionados à maternidade, o valor do auxílio será pago a título de complementação, até o limite de 3 salários-mínimos mensais, observando os pré-requisitos de concessão do benefício da Mútua.
  • Na hipótese de o auxílio concedido pelo governo ser superior ao teto do benefício da Mútua, a associada não fará jus ao recebimento.
  • Não havendo recebimento de quaisquer auxílios governamentais, a associada poderá pleitear o teto do benefício da Mútua, desde que atenda as condições exigidas.

REQUERIMENTO 

Formulário do Requerimento deve ser preenchido e assinado pela associada acesse aqui.

Conheça aqui a relação de documentos.

Regulamento do Auxílio Pecuniário – SL1 acesse aqui.

LIBERAÇÃO DO AUXÍLIO

O auxílio será depositado na conta corrente do associado.

Observações: a Mútua, quando julgar necessário, poderá proceder às averiguações quanto à veracidade das informações prestadas

A MÚTUA não garante a associada a obrigatoriedade da concessão do benefício, bem como o valor solicitado, uma vez que os benefícios serão concedidos de acordo com a disponibilidade da carteira.