FINALIDADE
Conceder ajuda de custo através de auxílio financeiro mensal ao
associado carente de recursos, em evidente necessidade de sobrevivência.
PRÉ-REQUISITOS
- Ser associado da Mútua há mais de 1 ano.
- Estar em dia com os pagamentos das anuidades.
AUXÍLIO MENSAL
Até 3 salários mínimos vigentes no país, por período de até 4 meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o máximo de 12 meses, a critério da Diretoria Executiva, condicionado à disponibilidade financeira da Mútua.
COMPROVAÇÃO DA MODALIDADE
A evidente necessidade de sobrevivência e a carência de recursos deverão ser comprovadas pelo associado através de carta à Mútua, informando a falta de recursos e especificando a previsão dos gastos com alimentação, água, luz, telefone, escola, tratamentos médicos, dentre outros, conforme disposto no Regulamento do Benefício Social Auxílio Pecuniário – SL1.
REQUERIMENTO
Preenchido e assinado pelo associado.
Para saber mais acesse aqui o regulamento do Auxílio Pecuniário – SL1.
Conheça aqui a relação de documentos.
Formulário do Requerimento acesse aqui.
LIBERAÇÃO DO AUXÍLIO
O auxílio será depositado na conta corrente do associado.
A MÚTUA não garante ao associado a obrigatoriedade da concessão do benefício, bem como o valor solicitado, uma vez que os benefícios serão concedidos de acordo com a disponibilidade da carteira.
PARA LIBERAÇÃO DE UM NOVO AUXÍLIO
O associado poderá pleitear um novo auxílio após 12 meses da última parcela recebida, no caso em que a situação apresentada tenha sido agravada ou modificada, conforme critérios de análise do benefício social.
Nos casos em que a situação permanecer inalterada, não será concedido novo auxílio, podendo o pleito ser avaliado novamente após 12 meses.