Auxílio Pecuniário SL-1

FINALIDADE

Conceder ajuda de custo através de auxílio financeiro mensal ao

associado carente de recursos, em evidente necessidade de sobrevivência.


PRÉ-REQUISITOS

  • Ser associado da Mútua há mais de 1 ano.
  • Estar em dia com os pagamentos das anuidades.

AUXÍLIO MENSAL

Até 3 salários mínimos vigentes no país, por período de até 4 meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o máximo de 12 meses, a critério da Diretoria Executiva, condicionado à disponibilidade financeira da Mútua.

COMPROVAÇÃO DA MODALIDADE

A evidente necessidade de sobrevivência e a carência de recursos deverão ser comprovadas pelo associado através de carta à Mútua, informando a falta de recursos e especificando a previsão dos gastos com alimentação, água, luz, telefone, escola, tratamentos médicos, dentre outros, conforme disposto no Regulamento do Benefício Social Auxílio Pecuniário – SL1.

REQUERIMENTO

Preenchido e assinado pelo associado.

Para saber mais acesse aqui o regulamento do Auxílio Pecuniário – SL1.

Conheça aqui a relação de documentos.

Formulário do Requerimento acesse aqui.

LIBERAÇÃO DO AUXÍLIO

O auxílio será depositado na conta corrente do associado.

*Observações: a Mútua, quando julgar necessário, poderá proceder às averiguações quanto à veracidade das informações prestadas.

A MÚTUA não garante ao associado a obrigatoriedade da concessão do benefício, bem como o valor solicitado, uma vez que os benefícios serão concedidos de acordo com a disponibilidade da carteira.

PARA LIBERAÇÃO DE UM NOVO AUXÍLIO

O associado poderá pleitear um novo auxílio após 12 meses da última parcela recebida, no caso em que a situação apresentada tenha sido agravada ou modificada, conforme critérios de análise do benefício social.

Nos casos em que a situação permanecer inalterada, não será concedido novo auxílio, podendo o pleito ser avaliado novamente após 12 meses.