Deve ser profissional do Sistema e manter vínculo associativo e estar em dia com uma instituição reconhecida oficialmente pelo Confea.
Tanto o associado quanto seus dependentes têm direito aos convênios e ao plano de complementação de aposentadoria da Mútua, o TecnoPrev.
Não paga taxa de inscrição e nem anuidade, mas não tem direito aos benefícios reembolsáveis, sociais e nem ao pecúlio.
Os associados dessas modalidades e seus dependentes têm direito aos convênios de descontos, além do TecnoPrev e Saúde Mútua, cujos valores e pagamentos são de responsabilidade do próprio associado.
Inscrição
A confirmação da inscrição se dará quando de sua homologação pela Mútua. No caso de dúvidas, entre em contato através do nosso chat ou diretamente na Caixa de Assistência de seu estado.
A renovação será anual. Para continuar no quadro de Associado Institucional o profissional deverá comprovar, entre o dia 1º de janeiro e 31 de março, que está em dia com suas obrigações perante a instituição a qual ele é filiado. A adimplência será comprovada através de declaração do próprio associado ou da instituição a que ele pertença, devendo o documento ser enviado para a Mútua (sede ou representação estadual).
Essa possibilidade, respeitadas as carências regulamentares, o habilita à utilização dos benefícios reembolsáveis e sociais.